{"id":3547,"date":"2022-01-28T16:41:26","date_gmt":"2022-01-28T19:41:26","guid":{"rendered":"https:\/\/contabilidadercr.com.br\/?p=3547"},"modified":"2022-01-28T16:41:26","modified_gmt":"2022-01-28T19:41:26","slug":"liberado-o-envio-de-remuneracoes-da-competencia-janeiro-2022-para-o-microempreendedor-individual-mei-que-trara-o-recolhimento-de-contribuicao-previdenciaria-e-fgts-no-dae","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/contabilidadercr.com.br\/2022\/01\/28\/liberado-o-envio-de-remuneracoes-da-competencia-janeiro-2022-para-o-microempreendedor-individual-mei-que-trara-o-recolhimento-de-contribuicao-previdenciaria-e-fgts-no-dae\/","title":{"rendered":"Liberado o envio de remunera\u00e7\u00f5es da compet\u00eancia janeiro\/2022 para o Microempreendedor Individual (MEI), que trar\u00e1 o recolhimento de Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria e FGTS no DAE"},"content":{"rendered":"
Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados j\u00e1 podem\u00a0enviar eventos de remunera\u00e7\u00e3o mensal que ocorrerem dentro do m\u00eas de<\/strong>\u00a0janeiro\/2022,<\/strong>\u00a0pois o eSocial est\u00e1 preparado para realizar o recolhimento unificado de FGTS e Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria (CP) via DAE.<\/p>\n A partir da compet\u00eancia JANEIRO\/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrer\u00e1 juntamente com o recolhimento do INSS (Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria) no DAE gerado ap\u00f3s o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que n\u00e3o geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demiss\u00e3o), o valor do FGTS sobre a rescis\u00e3o tamb\u00e9m ser\u00e1 inclu\u00eddo no DAE Mensal. O recolhimento unificado est\u00e1 previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 140\/2018<\/a>, com altera\u00e7\u00f5es das\u00a0Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba\u00a0160\/2021<\/a>\u00a0e\u00a0161\/2021<\/a>. <\/p>\n DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do m\u00eas seguinte<\/strong><\/p>\n A partir da compet\u00eancia janeiro\/2022, o MEI dever\u00e1 encerrar a folha da compet\u00eancia at\u00e9 o dia 07 do m\u00eas seguinte, pois o DAE Mensal ter\u00e1 vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro\/2022 dever\u00e1 ser encerrada at\u00e9 dia 07\/02\/2022 e o respectivo DAE tamb\u00e9m ter\u00e1 vencimento no dia 07\/02\/2022.<\/p>\n N\u00e3o haver\u00e1 altera\u00e7\u00e3o nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro\/2021<\/strong>, cujos DAE continuam com vencimento at\u00e9 o dia 20 do m\u00eas seguinte e apenas com valores de Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria INSS). O FGTS dessas compet\u00eancias deve ser recolhido via sistemas da CAIXA.<\/p>\n <\/p>\n EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E T\u00c9RMINO DE TSVE (S-2399)<\/strong><\/p>\n A transmiss\u00e3o dos eventos de Desligamento\u00a0(S-2299)\u00a0e T\u00e9rmino do Trabalhador Sem V\u00ednculo de Emprego\u00a0(S-2399)\u00a0n\u00e3o foi bloqueada. Caber\u00e1 ao empregador realizar,\u00a0antes do fechamento da folha do m\u00eas de janeiro\/2022,\u00a0a retifica\u00e7\u00e3o dos eventos que foram transmitidos antes da implanta\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o,\u00a0para que os c\u00e1lculos passem a contemplar os valores atualizados.<\/p>\n Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS tamb\u00e9m devem seguir o mesmo procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescis\u00f3rio\u00a0n\u00e3o<\/strong>\u00a0sofrer\u00e1 altera\u00e7\u00f5es de vencimento (D+10).<\/p>\n Isso ocorre porque apenas o dep\u00f3sito do FGTS do tipo “mensal” ser\u00e1 realizado no eSocial, via DAE MENSAL. N\u00e3o existir\u00e1 um “DAE RESCIS\u00d3RIO” para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuar\u00e1 sendo realizado via CAIXA (GRRF\/Conectividade Social) at\u00e9 que o sistema do FGTS Digital entre em produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n FONTE : GOV.BR<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados j\u00e1 podem\u00a0enviar eventos de remunera\u00e7\u00e3o mensal que ocorrerem dentro do m\u00eas de\u00a0janeiro\/2022,\u00a0pois o eSocial est\u00e1 preparado para realizar o recolhimento unificado de FGTS e Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria (CP) via DAE. A partir da compet\u00eancia JANEIRO\/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrer\u00e1 juntamente com o recolhimento do INSS (Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria) […]<\/p>\n","protected":false},"author":23,"featured_media":3548,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-3547","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-dicas-e-noticias-contabil"],"yoast_head":"\n
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